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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Outubro de 2020 - 11:45
A Tutela da Liberdade da Pessoa Humana dentro da Atuação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário

A tutela da liberdade da pessoa humana dentro da atuação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, vez que, estes poderes em harmonia são necessários para garantir a efetividade social, dos direitos fundamentais e garantir a democracia social, traz a indagação: existe a necessidade da atuação do Poder Judiciário como órgão de controle sobre os atos dos Poderes Legislativo e Executivo? Estabelecida a tripartição dos Poderes, proveniente das teorias de Aristóteles e Montesquieu, é necessário que todos cooperem para a manutenção da formação do Estado, desta forma faz-se necessário que haja colaboração, equilíbrio e consenso entre estes para que não tenha violação dos direitos fundamentais. Contudo, com finalidade de se garantir a democracia e a proteção dos direitos fundamentais de primeira dimensão no direito constitucional, o Poder Judiciário passa a exercer como função atípica a fiscalização dos Poderes Legislativo e Executivo. Desta forma, tem-se que analisar se há a necessidade de existir uma atuação do Poder Judiciário como órgão de controle sobre os atos dos Poderes Legislativo e Executivo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Homicídio tentado. Pronúncia.

Nulidade na pronúncia. Vício de motivação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 31 de Outubro de 2013 - 11:20
Exploração de jogo de bingo.

Impedimento da atividade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 24 de Outubro de 2013 - 13:10
Responsabilidade civil.

Capotamento de veículo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Julho de 2013 - 11:40
Ação coletiva.

Ação individual proposta por empregado substituído.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Julho de 2013 - 13:10
Casal será ressarcido por negativa de cobertura de parto

Obrigaçao de fazer
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 07 de Dezembro de 2011 - 16:25
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Internação compulsória.

Esquizofrenia e dependência química. Indeferimento da inicial.
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2011 - 17:38
Esposa de servidor público garante transferência de instituição privada para universidade pública
A ausência de estabelecimento particular, que ministre o curso de Direito, na localidade para a qual foi transferida a aluna, autoriza o seu ingresso em instituição pública
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2010 - 16:34
Reduzidas em todo o País taxas cobradas por administradora de consórcios

Ação coletiva de consumo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Dezembro de 2010 - 14:35
Sentença judicial obriga comerciante a deixar box na rodoviária

Ação de reintegração de posse. Direito constitucional e administrativo.
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2007 - 13:29
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 01:00
Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo apelante. Rejeição. Responsabilidade solidária entre órgão de imprensa e jornalista que assinou a matéria. Mérito. Matéria jornalística de autoria do apelante veiculada em jornal. Ofensas à honra pessoal do apelado.

Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo apelante. Rejeição.
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Abril de 2016 - 14:23
O Emprego do Princípio da Precaução como autorizador da Inversão do Ônus da Prova em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente, a partir de uma interpretação axiológica advinda do princípio da precaução, sobretudo na condição de paradigma denso do Direito Ambiental, como elemento autorizador para a inversão do ônus da prova.
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2024 - 10:04
Sequestro internacional de crianças: uma preocupação mundial à luz da jurisprudência do STJ
STJ reforça medidas contra sequestro internacional de crianças, destacando colaboração entre países e a aplicação da Convenção de Haia.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2017 - 11:41
Condomínio de luxo é condenado por propaganda enganosa

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 31 de Janeiro de 2005 - 03:00
Cidadania

Euclides Lopes - OAB/RJ 71.432 - Membro da Comissão OAB/RJ Vai à Escola
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Aposentadoria espontânea e os reflexos sobre os empregados públicos

Felipe Epaminondas de Carvalho é Advogado no Rio de Janeiro. Sócio fundador do Escritório Carvalho, Bastos & Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário e Previdenciário.

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